Lei Ordinária n° 646/1979 de 20 de Junho de 1979
Abre crédito adicional especial para O fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. - É aberdo no corrente exercício o crédito adicional especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço da seguinte dotação do Orçamento vigente:
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- 91 – ENERGIA ELÉTRICA
264- Geração de Energia termo-elétrica
235 – Manutenção de encargos c/geração de energia elétrica
3000 – Despesas correntes
3120 – Material de Consumo ............................ Cr$ 240.000,00
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Art. 2°. - Para cobertura do crédito adicional especial aberto por força do Artigo 1º, é utilizada a receita advinha do auxílio do Estado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, no mesmo valor de Cr$ 240.000,00 (duzentos e querenta mil cruzeiros), para ser aplicado na reforma e manutenção de um dos grupos-geradores da Usina da cidade.
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Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de junho de 1979.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1979