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Lei Ordinária n° 665/1980 de 26 de Fevereiro de 1980


Autoriza doar terreno urbano à ENERSUL, respectiva construção e as instalações elétricas, e dá outras providências.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É o Prefeito Municipal autorizado a doar á “Empresa de Enegia Elétrica de Mato Grosso do Sul – ENERSUL”, um terreno urbano situado no prolongamento da Rua Cuiabá, parte dos lotes nºs. 21 e 22-R, de propriedade do Município, com área de 2.548,00 (dois mil quinhentos e quarenta e oito) metros quadrados medindo 52,00 (cinquenta e dois) metros de frente para a Rua Cuiabá, por 49 (quarenta e nove) metros de fundo, sítuado dentro das seguintes confrontações, conforme planta e memorial descritivo aprovados: frente ao Sul, para a Rua Cuiabá; ao Nascente e ao Poente com área remanescente e ao Norte com propriedade de Oscar Dolor Bonfim.

  • Art. 2º. -  É o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação e a praticar todos os demais atos referentes à transferência de posse do imóvel objeto desta Lei.
  • Art. 3º. -  Passam ao domínio da ENERSUL o prédio e demais instalações elétricas existentes no terreno, as máquinas estacionárias e os equipamentos que fazem parte do acervo do Serviço Municipal de Energia Elétrica, inclusive a sede distribuidora, assumindo a concessionária estadual a responsabilidade pela geração, distribuição e expansão da energia elétrica do Município e os respectivos controles técnico, financeiro e administrativo.
  • Art. 4º. -  As despesas atuariais decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta da dotação específica do orçamento vigente.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de fevereiro de 1980

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/1980