Lei Ordinária n° 665/1980 de 26 de Fevereiro de 1980
Autoriza doar terreno urbano à ENERSUL, respectiva construção e as instalações elétricas, e dá outras providências.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Prefeito Municipal autorizado a doar á “Empresa de Enegia Elétrica de Mato Grosso do Sul – ENERSUL”, um terreno urbano situado no prolongamento da Rua Cuiabá, parte dos lotes nºs. 21 e 22-R, de propriedade do Município, com área de 2.548,00 (dois mil quinhentos e quarenta e oito) metros quadrados medindo 52,00 (cinquenta e dois) metros de frente para a Rua Cuiabá, por 49 (quarenta e nove) metros de fundo, sítuado dentro das seguintes confrontações, conforme planta e memorial descritivo aprovados: frente ao Sul, para a Rua Cuiabá; ao Nascente e ao Poente com área remanescente e ao Norte com propriedade de Oscar Dolor Bonfim.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de fevereiro de 1980
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/1980