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Lei Ordinária n° 648/1979 de 20 de Junho de 1979


Abre crédito adicional suplementar baseado no “superavit” financeiro.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     É aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

    • 1°. -

      02 – GABINETE DO PREFEITO 

      3000 – Despesas Correntes  

      2.03 - Manutenção encargos c/ Gabinete do Prefeito  

      3132 – Outros serviços e encargos – Cr$ 160.000,00

      03 – SECRETARIA DE FINANÇAS

      3000 - Despesas Correntes  

      2.09 - Manutenção encargos c/ Gabinete do Secretário  

      3.132 – Outros serviços e encargos – Cr$ 50.000,00

      2.12 - Manutenção encargos c/ Gabinete do Diretor

      3113 – Obrigações Patronais – Cr$ 140.000,00

      2.14 -  Manutenção encargos c/ Divisão de Contabilidade

      3120 – Material de consumo – Cr$ 40.000,00

      3132 - Outros serviços e encargos – Cr$ 150.000,00

      04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      3000 – Despesas Correntes

      2.16 - Manutenção encargos c/ Gabinete do Secretário

      3131 – Remuneração de serviços pessoais – Cr$ 50.000,00

      3132 - Outros serviços e encargos – Cr$ 30.000,00

      2.18 - Manutenção encargos c/ Gabinete do Diretor

      3113 - Obrigações Patronais – Cr$ 220.000,00

      2.19 – Manutenção encargos c/ ensino do 1º grau

      3120 – Material de consumo - Cr$ 50.000,00

      3131 - Remuneração de serviços pessoais – Cr$ 50.000,00

      3132 – Outros serviços e encargos – Cr$ 30.000,00

      4000 – Despesas de Capital

      4120 – Equipamentos e material permanente - Cr$ 70.000,00

      3000 – Despesas correntes

      2.22  – Manutenção encargos c/ Educação Física e Desportos

      3131 - Remuneração de serviços pessoais – Cr$ 50.000,00/

      2.23 - Manutenção encargos c/ Biblioteca Municipal

      4120 – Equipamentos e material permanente  - Cr$ 20.000,00

      4000 - Despesas de Capital

      1.07 – Construção de Escolas

      4110 – Obras e Instalações  - Cr$ 1.000.000,00

      3000 - Despesas correntes

      2.25 - Manutenção encargos c/ Posto de Saúde

      3132 - Outros serviços e encargos – Cr$ 30.000,00

      2.27 - Manutenção encargos c/ água e esgoto

      3120 – Material de consumo - Cr$ 20.000,00

      05 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

      3000 – Despesas correntes

      2.28 - Manutenção encargos c/ Gabinete do Secretário

      3120 – Material de Consumo - Cr$ 20.000,00

      2.30 - Manutenção encargos c/ Gabinete do Diretor

      3113 – Obrigações patronais – Cr$ 140.000,00

      2.31 - Manutenção encargos c/ Limpeza Pública

      3120 – Material de Consumo - Cr$ 30.000,00

      2.37 - Manutenção encargos c/ Oficina Mecânica

      3120 - Material de Consumo - Cr$ 100.000,00

      4000 – Despesas de Capital

      4120 - Equipamentos e material permanente - Cr$ 200.000,00

      1.18 – Ampliação da frota do DMER

      4120 - Equipamentos e material permanente - Cr$ 100.000,00

    • Art. 2°. -  Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto por força do Art. 1º, é utilizado o “superavit” financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 1978, no mesmo valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), na forma de Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, artigo 43, § 1º, item I.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de junho de 1979.

    Joaquim Faustino Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1979