Lei Ordinária n° 676/1980 de 18 de Agosto de 1980
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
São dadas as seguintes denominações às ruas da Vila de Figueirão, sede do Distrito de mesmo nome, conforme a planta do perímetro urbano da vila:
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I -
Ruas transversais à Avenida Moisés Galvão:
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a) -
Rua Maria Lemes, entre as quadras n°s 3 e 6 a Leste; e 7 e 10 e quadra do antigo Grupo Escolar Estadual, a Oeste;
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b) -
Rua Quinze de Agosto, entre as quadras n°s 3 e 6 a Leste; e 7 e 10 a Oeste, onde esta situada a Igreja Católica.
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c) -
Rua Vital Batista, entre as quadras n°s 7 e 10 a Leste; e quadras 11 e 13 e Escola Estadual do 1° Grau, a Oeste;
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d) -
Rua Ernesto Sólon Borges, entre as quadras n°s 11 e 13 a Leste, e n°s 14 e 17 a Oeste;
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e) -
Rua Itaporã, entre as quadras n°s 14 e 18 a Leste, e n°s 19 e 23 a Oeste;
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II -
Ruas Paralelas à Avenida Moisés Galvão:
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a) -
Rua Cláudio José de Lima, do Antigo Grupo Escolar Estadual, quadra n° 2 ao Sul, até a quadra n° 22;
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b) -
Rua Manoel Bispo Damasceno, da quadra n° 4 ao Sul até a quadra n° 20;
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c) -
Travessa Custódio, do Córrego Sucuri até a quadra n° 23 ao Sul.
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Art. 2º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de agosto de 1980.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/1980