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Lei Ordinária n° 676/1980 de 18 de Agosto de 1980


Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     São dadas as seguintes denominações às ruas da Vila de Figueirão, sede do Distrito de mesmo nome, conforme a planta do perímetro urbano da vila:

    • I -  Ruas transversais à Avenida Moisés Galvão:
      • a) -  Rua Maria Lemes, entre as quadras n°s 3 e 6 a Leste; e 7 e 10 e quadra do antigo Grupo Escolar Estadual, a Oeste;
        • b) -  Rua Quinze de Agosto, entre as quadras n°s 3 e 6 a Leste; e 7 e 10 a Oeste, onde esta situada a Igreja Católica.
          • c) -  Rua Vital Batista, entre as quadras n°s 7 e 10 a Leste; e quadras 11 e 13 e Escola Estadual do 1° Grau, a Oeste;
            • d) -  Rua Ernesto Sólon Borges, entre as quadras n°s 11 e 13 a Leste, e n°s 14 e 17 a Oeste;
              • e) -  Rua Itaporã, entre as quadras n°s 14 e 18 a Leste, e n°s 19 e 23 a Oeste;
              • II -  Ruas Paralelas à Avenida Moisés Galvão:
                • a) -
                   Rua Cláudio José de Lima, do Antigo Grupo Escolar Estadual, quadra n° 2 ao Sul, até a quadra n° 22;
                  • b) -  Rua Manoel Bispo Damasceno, da quadra n° 4 ao Sul até a quadra n° 20;
                    • c) -  Travessa Custódio, do Córrego Sucuri até a quadra n° 23 ao Sul.
                  • Art. 2º. -

                     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                  Registra-se e Publica-se

                  Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de agosto de 1980.

                  Joaquim Faustino Rosa

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/1980