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Lei Ordinária n° 683/1980 de 01 de Dezembro de 1980


Estima Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o Exercício Financeiro de 1981.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27/11/80, aprovou e sancionou a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Orçamento Geral do Município de Camapuã para o Exercício Financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e  fixa as Despesa   em Cr$ 99.446.700,00 (Noventa e Nove Milhões Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil e Setecentos Cruzeiros).

  • Art. 2º. -
     A Receita será realizada mediante a arrecadação  de tributos na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes  do anexo nº da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:

    1 – RECEITAS CORRENTES
    1.1 – Receita Tributária – Cr$ 3.200.000,00
    1.2 - Receita Patrimonial – Cr$ 700.000,00
    1.3 - Receita Industrial – Cr$ 700.000,00
    1.4 - Transferências Correntes – Cr$ 70.219.700,00
    1.5 - Receitas Diversas - Cr$ 1.051.000,00
    SOMA ........................... Cr$ 75.870.700,00
    2– RECEITAS DE CAPITAL
    2.1 – Operação de Créditos - Cr$ 10.000.000,00
    2.2 – Alienação  de Bens Móveis  e Imóveis - Cr$  100.000,00
    2.3 – Transferência de Capital - Cr$ 13.376.000,00
    2.4 – Outras Receitas de Capital - Cr$ 100.000,00
    SOMA ............................................ Cr$ 23.576.000,00
    TOTAL DA RECEITA......................... Cr$ 99.446.700,00
  • Art. 3º. -
     A despesa será realizada na forma  especificada no anexo nº 4 da Lei Federal, nº 4.320/64, conforme o seguinte  desdobramento:

    I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
    01 – Legislativo - Cr$ 1.469.700,00
    03 – Administração e Planejamento - Cr$ 17.892.000,00
    08 – Educação e  Cultura - Cr$ 18.230.000,00
    10 – Habitação e Urbanismo - Cr$ 20.570.000,00
    13 – Saúde e Saneamento - Cr$ 15.960.000,00
    15 – Assistência e Previdência - Cr$ 1.000.000,00
    16 – Transporte - Cr$ 24.325.000,00
    Total das Despe as ......................... Cr$ 99.646.700,00
    II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
    1 – Despesas correntes - Cr$ 41.651.700,00
    2 – Despesas de Capital – Cr$ 57.795.000,00
    Total da Despesa .............................. Cr$ 99.446.700,00
    III – POR PROGRAMA
    01 – Processo Legislativo ¬- Cr$ 1.469.700,00
    07 – Administração - Cr$ 24.992.000,00
    08 – Administração Financeira - Cr$ 1.490.000,00
    22 – Telecomunicações - Cr$ 200.000,00
    42 – Ensino do 1º Grau - Cr$ 12.000.000,00
    45 - Ensino Supletivo - Cr$ 90.000,00
    46 - Educação Física e desportos - Cr$ 550.000,00
    47 – Assistência a Educandos - Cr$ 50.000,00
    48 – Cultura - Cr$ 210.000,00
    51 -  Energia Elétrica - Cr$  2.290.000,00
    58 – Urbanismo - Cr$ 11.800.000,00
    60 – Serviços de Utilidade Pública - Cr$ 4.100.000,00
      75 – Saúde - Cr$ 4.300.000,00
    76 – Saneamento - Cr$ 10.530.000,00
    77 – Proteção ao Meio Ambiente  - Cr$ 1.000.000,00
    81 -  Previdência - Cr$ 400.000,00
    84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –
    Cr$ 600.000,00
    88 – Transporte rodoviário - Cr$ 23.373.000,00
    Total da Despesa................................ Cr$ 99.446.780,00
  • Art. 4º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a:
    • a) -  Efetuar Operações de Créditos por antecipação da Receita,  até o limite de 25%  (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada ( Artigo 67 da Constituição Federal);
      • b) -  Proceder a abertura de créditos  suplementares  até o limite  d e 25%  (vinte e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos  termos   do artigo 7º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
      • b) -  Proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.”
        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 702/1981
          • c) -  Tomar, se necessário, medidas para ajustar os dispêndios da Despe as  ao  efetivo  comportamento da Receita.
          • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.        


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de dezembro de 1980.

          Joaquim Faustino Rosa

                                               Prefeito Municipal                                          


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1980