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Lei Ordinária n° 720/1983 de 10 de Fevereiro de 1983


Autoriza o Município de Camapuã-MS a doar à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, imóvel necessário à instalação de Usina Termelétrica no Distrito de Figueirão, bem como o acervo dos serviços de geração e distribuição de energia elétrica.

O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal de Camapuã-MS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Tendo em vista a disposição da Municipalidade em transferir à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, os serviços de geração e distribuição de energia elétrica no Distrito de Figueirão, neste Município, visando a um suprimento confiável e adequado às necessidades do Município, fica este autorizado a doar à referida Empresa de Energia Elétrica, o imóvel situado na Av. Moisés Araújo Galvão, com área de 50x50 metros (2.500m²) necessário à implantação de Usina Termelétrica e seus componentes e todo o acervo dos serviços de geração e distribuição, compreendendo máquinas, equipamentos, fiação, postes, casas de máquinas e todo o material envolvido e indispensável à consecução de seus objetivos, devendo os mesmos  ser inventariados em época própria.

  • Art. 2º. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar os instrumentos necessários à formalização da doação.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 10 de fevereiro de 1983.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/1983