Lei Ordinária n° 720/1983 de 10 de Fevereiro de 1983
Autoriza o Município de Camapuã-MS a doar à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, imóvel necessário à instalação de Usina Termelétrica no Distrito de Figueirão, bem como o acervo dos serviços de geração e distribuição de energia elétrica.
O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal de Camapuã-MS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Tendo em vista a disposição da Municipalidade em transferir à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, os serviços de geração e distribuição de energia elétrica no Distrito de Figueirão, neste Município, visando a um suprimento confiável e adequado às necessidades do Município, fica este autorizado a doar à referida Empresa de Energia Elétrica, o imóvel situado na Av. Moisés Araújo Galvão, com área de 50x50 metros (2.500m²) necessário à implantação de Usina Termelétrica e seus componentes e todo o acervo dos serviços de geração e distribuição, compreendendo máquinas, equipamentos, fiação, postes, casas de máquinas e todo o material envolvido e indispensável à consecução de seus objetivos, devendo os mesmos ser inventariados em época própria.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 10 de fevereiro de 1983.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/1983