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Lei Ordinária n° 725/1983 de 19 de Julho de 1983


Autoriza a doação de área de terreno à Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT, para construção e instalação da Central Telefônica.

O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder executivo autorizado a doar para a “telecomunicações de Mato Grosso S/A TELEMAT”, concessionária Federal de serviço público de telefonia do Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá-MT, à Rua Barão de Melgaço, nº 3.209, Centro, CGC nº 03.466.521/001-27, uma área de terreno com seiscentos e vinte e cinco (625) metros quadrados, o qual tem os seguintes limites: ao Norte com o lote do terreno nº 86; ao sul com parte do lote nº 90; ao Nascente com o lote de nº 88-A; e ao Poente  com a Rua dos Jesuítas, de propriedade da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS.

  • Art. 2º. -  A presente doação a que se refere o art. 1º tem por finalidade a construção e instalação, pela donatária, de uma Central Telefônica.
  • Art. 3º. -  Caso a donatária use do bem imóvel doado para finalidade diversa das constantes do artigo antecedente, ou não proceda à utilização do mencionado bem imóvel no prazo de um (1) ano retrocederá automaticamente, no domínio público do Município, o imóvel referido no artigo 1º da presente Lei.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de julho de 1983.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/1983