Lei Ordinária n° 725/1983 de 19 de Julho de 1983
Autoriza a doação de área de terreno à Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT, para construção e instalação da Central Telefônica.
O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder executivo autorizado a doar para a “telecomunicações de Mato Grosso S/A TELEMAT”, concessionária Federal de serviço público de telefonia do Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá-MT, à Rua Barão de Melgaço, nº 3.209, Centro, CGC nº 03.466.521/001-27, uma área de terreno com seiscentos e vinte e cinco (625) metros quadrados, o qual tem os seguintes limites: ao Norte com o lote do terreno nº 86; ao sul com parte do lote nº 90; ao Nascente com o lote de nº 88-A; e ao Poente com a Rua dos Jesuítas, de propriedade da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de julho de 1983.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/1983