Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 726/1983 de 19 de Julho de 1983


Autoriza a assinatura de convênio com a TELEMAT, para implantação e doação de serviço Telefônico.

O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio  com a “Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT”, para implantação e doação de serviço telefônico no Município.

  • Art. 2º. -  A implantação do serviço far-se-á através de firma empreiteira credenciada pela TELEMAT e obedecerá as projetos técnicos aprovados pela concessionária. 
  • Art. 3º. -  Para implantação do serviço aqui mencionado, poderá o Executivo Municipal adquirir ou permutar terrenos e construir as obras civis necessárias.
  • Art. 4º. -  O Serviço Telefônico a ser implantado compreende a comutação urbana, no que for necessário às exigências técnicas da concessionária, e a rede externa, incluindo a instalação dos aparelhos telefônicos dos assinantes.
  • Art. 5º. -  Para execução do serviço aqui autorizado, poderá o Executivo Municipal firmar os contratos de empreitada e adquirir os equipamentos e materiais necessários, com as firmas credenciadas pela TELEMAT.
  • Art. 6º. -  Todo o acervo do serviço a ser implantado compreende os imóveis, equipamentos e materiais necessários a rede externa, será doado à TELEMAT, que passará a operá-lo, após a sua aceitação.
  • Art. 7º. -  Para atender as despesas decorrentes desta Lei, poderá o Executivo Municipal recorrer à participação financeira dos futuros usuários, suplementando-as com verbas especiais, se necessário.
  • Art. 8º. -  Concede-se à “Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT”, ou à sua sucessora na exploração dos serviços telefônicos do Município, isenção dos Tributos Municipais durante o período de sua operação, entretanto, se a referida concessionária interromper a prestação do serviço, salvo caso de sinistro, por mais de trinta (30) dias, a isenção estará automaticamente revogada.
  • Art. 9º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de julho de 1983.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/1983