Lei Ordinária n° 726/1983 de 19 de Julho de 1983
Autoriza a assinatura de convênio com a TELEMAT, para implantação e doação de serviço Telefônico.
O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:'
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a “Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT”, para implantação e doação de serviço telefônico no Município.
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Art. 2º. -
A implantação do serviço far-se-á através de firma empreiteira credenciada pela TELEMAT e obedecerá as projetos técnicos aprovados pela concessionária.
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Art. 3º. -
Para implantação do serviço aqui mencionado, poderá o Executivo Municipal adquirir ou permutar terrenos e construir as obras civis necessárias.
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Art. 4º. -
O Serviço Telefônico a ser implantado compreende a comutação urbana, no que for necessário às exigências técnicas da concessionária, e a rede externa, incluindo a instalação dos aparelhos telefônicos dos assinantes.
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Art. 5º. -
Para execução do serviço aqui autorizado, poderá o Executivo Municipal firmar os contratos de empreitada e adquirir os equipamentos e materiais necessários, com as firmas credenciadas pela TELEMAT.
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Art. 6º. -
Todo o acervo do serviço a ser implantado compreende os imóveis, equipamentos e materiais necessários a rede externa, será doado à TELEMAT, que passará a operá-lo, após a sua aceitação.
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Art. 7º. -
Para atender as despesas decorrentes desta Lei, poderá o Executivo Municipal recorrer à participação financeira dos futuros usuários, suplementando-as com verbas especiais, se necessário.
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Art. 8º. -
Concede-se à “Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT”, ou à sua sucessora na exploração dos serviços telefônicos do Município, isenção dos Tributos Municipais durante o período de sua operação, entretanto, se a referida concessionária interromper a prestação do serviço, salvo caso de sinistro, por mais de trinta (30) dias, a isenção estará automaticamente revogada.
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Art. 9º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de julho de 1983.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/1983