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Lei Ordinária n° 739/1984 de 13 de Abril de 1984


Autoriza a aquisição, mediante financiamento, de 3 caminhões zero quilômetro, para incorporarem a Frota Municipal.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante financiamento junto a uma entidade financeira, 3 caminhões zero quilômetro, para integrarem a Frota Municipal.

  • Art. 2°. -

     É o Prefeito Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários ao respectivo financiamento, não superior a 12 meses.

  • Art. 3°. -  As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas pela Dotação Orçamentária vigente.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de abril de 1984.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/1984