Lei Ordinária n° 739/1984 de 13 de Abril de 1984
Autoriza a aquisição, mediante financiamento, de 3 caminhões zero quilômetro, para incorporarem a Frota Municipal.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante financiamento junto a uma entidade financeira, 3 caminhões zero quilômetro, para integrarem a Frota Municipal.
É o Prefeito Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários ao respectivo financiamento, não superior a 12 meses.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de abril de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/1984