Lei Ordinária n° 733/1983 de 22 de Novembro de 1983
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã/MS, para o Exercício Financeiro de 1984.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Camapuã/MS para exercício Financeiro de 1984, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 625.500.000,00 e fixa a Despesa em igual valor.
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Art. 2º. -
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos impostos, tributos, taxas, transferências de recursos federais e estaduais e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta lei.
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Art. 3º. -
As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, que para esse fim, deverá manter estrita coordenação com os demais Órgãos da Municipalidade.
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Art. 4º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas cabíveis de reajustamento das Despesas, conforme o comportamento efetivo da Receita, realizar operações de crédito para antecipação da receita no decorrer do exercício de 1984.
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Art. 6º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 22 de novembro de 1983.
Heraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/1983