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Lei Ordinária n° 733/1983 de 22 de Novembro de 1983


Estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã/MS, para o Exercício Financeiro de 1984.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Camapuã/MS para  exercício Financeiro de 1984, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 625.500.000,00 e fixa a Despesa em igual valor.

  • Art. 2º. -  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos impostos, tributos, taxas, transferências de recursos federais e estaduais e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta lei.
  • Art. 3º. -  As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, que para esse fim, deverá manter estrita coordenação com os demais Órgãos da Municipalidade.
  • Art. 4º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas cabíveis de reajustamento das Despesas, conforme o comportamento efetivo da Receita, realizar operações de crédito para antecipação da receita no decorrer do exercício de 1984.
  • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 22 de novembro de 1983.

Heraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/1983