Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 734/1983 de 12 de Dezembro de 1983


Autoriza a aquisição e doação de parte de um lote de terreno urbano para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT, parte do lote de terreno urbano desta cidade, de número 90 e 88, determinados por letra “a”, com área de 312,50 m².

  • Art. 2º. -  O terreno é avaliado em oitocentos mil cruzeiros pela Comissão de Avaliação, criada pelo Decreto Executivo nº 660/83, de 28/02/83, cujo laudo passa a fazer parte integrante do processo de compra.
  • Art. 3º. -  O terreno a que se refere o art. 1º será destinado à complementação do terreno que será doado à Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT.
  • Art. 4º. -  É o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de Compra e Doação e demais atos referentes à posse e uso do terreno.
  • Art. 5º. -  As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária.
  • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de dezembro de 1983.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/1983