Lei Ordinária n° 734/1983 de 12 de Dezembro de 1983
Autoriza a aquisição e doação de parte de um lote de terreno urbano para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT, parte do lote de terreno urbano desta cidade, de número 90 e 88, determinados por letra “a”, com área de 312,50 m².
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Art. 2º. -
O terreno é avaliado em oitocentos mil cruzeiros pela Comissão de Avaliação, criada pelo Decreto Executivo nº 660/83, de 28/02/83, cujo laudo passa a fazer parte integrante do processo de compra.
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Art. 3º. -
O terreno a que se refere o art. 1º será destinado à complementação do terreno que será doado à Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT.
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Art. 4º. -
É o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de Compra e Doação e demais atos referentes à posse e uso do terreno.
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Art. 5º. -
As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária.
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Art. 6º. -
Esta Lei entrará em vigor nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de dezembro de 1983.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/1983