Lei Ordinária n° 746/1984 de 05 de Setembro de 1984
Autoriza o Prefeito a criar a Banda de Música Municipal.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
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Art. 1°. -
Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar a Banda de Música do Município, dentro das finalidades da educação e da cultura, e como atividade destinada a descobrir e a desenvolver as vocações locais para a Música, principalmente no meio estudantil.
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Parágrafo único. -
Para o efeito deste artigo, o Prefeito Municipal poderá contratar um Mestre de Música, bem como, assinar convênios com entidades públicas ou particulares de incentivo musical.
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Art. 2°. -
Mediante orientação do mestre de música, e de acordo Comissão Especial designada para essa finalidade, o Prefeito Municipal fará aquisição dos instrumentos musicais essenciais à Banda Musical.
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Art. 3°. -
Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de 5.000.000,00, por conta do excesso de arrecadação previsto pelos índices técnicos.
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Parágrafo único. -
Para os exercícios seguintes, criar-se-á dotação orçamentária própria para atender as despesas com a Banda Municipal.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de setembro de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1984