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Lei Ordinária n° 746/1984 de 05 de Setembro de 1984


Autoriza o Prefeito a criar a Banda de Música Municipal.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1°. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar a Banda de Música do Município, dentro das finalidades da educação e da cultura, e como atividade destinada a descobrir e a desenvolver as vocações locais para a Música, principalmente no meio estudantil.

    • Parágrafo único. - Para o efeito deste artigo, o Prefeito Municipal poderá contratar um Mestre de Música, bem como, assinar convênios com entidades públicas ou particulares de incentivo musical.
    • Art. 2°. -  Mediante orientação do mestre de música, e de acordo Comissão Especial designada para essa finalidade, o Prefeito Municipal fará aquisição dos instrumentos musicais essenciais à Banda Musical.
    • Art. 3°. -  Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de 5.000.000,00, por conta do excesso de arrecadação previsto pelos índices técnicos.
      • Parágrafo único. -  Para os exercícios seguintes, criar-se-á dotação orçamentária própria para atender as despesas com a Banda Municipal.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de setembro de 1984.

      Eraldo Holosback Alves Azambuja

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1984