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Lei Ordinária n° 758/1985 de 21 de Maio de 1985


Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato Particular de execução de obras de distribuição de Energia Elétrica Rural.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado afirmar Contrato Particular de execução de linha de distribuição de Energia Elétrica Rural, com a empresa PLANEL – Planejamento e Construções Elétricas Ltda.

  • Art. 2º. -
     Os serviços a serem executados, num total de 55 (cinqüenta e cinco quilômetros), compreende o seguinte trecho “da sede do Município, margeando a Rodovia Apaporé, até a sede da fazenda Alegre, onde está localizada a indústria de farinha de mandioca da Empresa Agro-Industrial “Santos Nery Ltda.”. 
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas pela rubrica orçamentária seguinte: - 51 – Energia Elétrica – 269 – Eletrificação Rural – 1.01 – Execução de Serviços de Eletrificação Rural.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de maio de 1985

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1985