Lei Ordinária n° 758/1985 de 21 de Maio de 1985
Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato Particular de execução de obras de distribuição de Energia Elétrica Rural.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado afirmar Contrato Particular de execução de linha de distribuição de Energia Elétrica Rural, com a empresa PLANEL – Planejamento e Construções Elétricas Ltda.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de maio de 1985
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1985