Revogado pela Lei Ordinária n° 763/1985

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Lei Ordinária n° 759/1985 de 04 de Junho de 1985


“Por um lapso deixamos de utilizar o nº 759/85, do controle das leis do ano de 1985, tornando-se esse numero sem efeito.”

“Por um lapso deixamos de utilizar o nº 759/85, do controle das leis do ano de 1985, tornando-se esse numero sem efeito.”


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    “Por um lapso deixamos de utilizar o nº 759/85, do controle das leis do ano de 1985, tornando-se esse numero sem efeito.”



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de junho de 1985

Teodomiro Gonçalves

Secretário de Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1985