Revogado pela Lei Ordinária n° 763/1985
Lei Ordinária n° 759/1985 de 04 de Junho de 1985
“Por um lapso deixamos de utilizar o nº 759/85, do controle das leis do ano de 1985, tornando-se esse numero sem efeito.”
“Por um lapso deixamos de utilizar o nº 759/85, do controle das leis do ano de 1985, tornando-se esse numero sem efeito.”
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de junho de 1985
Teodomiro Gonçalves
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1985