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Lei Ordinária n° 791/1987 de 09 de Março de 1987


Autoriza o Executivo a abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total das despesas fixadas para o exercício de 1987, a fim de suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, com fulcro no Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

    • Parágrafo único. -  Os créditos suplementares previstos neste artigo abrangerão também como Crédito Adicional Suplementar o Orçamento da Câmara Municipal, no índice de 60% (sessenta por cento), com fulcro no Art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
    • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de março de 1987

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/03/1987