Lei Ordinária n° 791/1987 de 09 de Março de 1987
Autoriza o Executivo a abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total das despesas fixadas para o exercício de 1987, a fim de suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, com fulcro no Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de março de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/03/1987