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Lei Ordinária n° 807/1987 de 15 de Outubro de 1987


Autoriza compra e doação de terreno urbano para o fim que especifica.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    E o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Sr. Quirino Rodrigues um lote de terreno urbano pelo valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), mais a Contribuição de Melhoria orçada em Cz$ 227.597,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos e noventa e sete cruzados), com a forma de um quadrilátero irregular medindo oitenta metros (80,00 m) para a Rua dos Jesuítas, com sessenta e quatro metros e vinte centímetros (64,20 m) para a Rua Brasil, nesta cidade, situado dentro das seguintes  confrontações: Ao Norte, 64,20 m (sessenta e quatro metros e vinte centímetros) para a Rua Brasil; a Leste 80,00 m (oitenta metros) com a Rua dos Jesuítas; ao Sul, 69,43m (sessenta e nove metros e quarenta e três centímetros) com propriedade de Quirino Rodrigues; e a Oeste, 80,00 (oitenta metros) com terreno de Carmelinda Virginia Perez; totalizando cinco mil trezentos e trinta e nove metros quadrados e sete mil centímetros quadrados (5.397,7 m²).

  • Art. 1º. -

     Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Sr. Quirino Rodrigues, 01 (um) lote de terreno urbano pelo valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), convertidos nesta data em 882,31 (oitocentos e oitenta e duas vírgula trinta e uma) Obrigações do Tesouro nacional – OTN’S – mais o valor da Contribuição de Melhoria incidente sobre o referido imóvel, orçado nesta data em Cz$ 227.597,00 (duzentos e vinte e sete mil,quinhentos e noventa e sete cruzados) cujo imóvel tem o seguinte roteiro descritivo: possui a forma de um quadrilátero irregular medindo oitenta metros (80,00) para a Rua Jesuítas, com cinqüenta metros (50,00) para a Rua Brasil, nesta cidade, situado dentro das seguintes confrontações: Ao Norte, 15,00m (cinqüenta metros) para a Rua Brasil; a Leste 80,00m (oitenta metros) com a Rua dos Jesuítas; ao Sul 50,00m (cinqüenta metros)com a propriedade de Quirino Rodrigues; e a Oeste, 80,00m (oitenta metros) com terreno de Carmelinda Virginia Perez; totalizando quatro mil metros quadrados (4.000,00m²).

    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 827/1988
    • Art. 2°. -  É o Sr. Prefeito autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o terreno urbano adquirido por força desta Lei, podendo assinar escritura e praticar todos os atos cartorários necessários à efetivação da compra e doação.
    • Art. 2º. -

       Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o terreno urbano adquirido por força desta Lei, podendo assinar escrituras e praticar todos os demais cartorários necessários à efetivação da compra e doação.

      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 827/1988
      • Art. 3°. - O terreno é desmembrado em dois lotes com as seguintes finalidades;
        • I -  A construção do Fórum pelo Tribunal de Justiça do Estado, à qual é destinada 69,43 m (sessenta e nove metros e quarenta e três centímetros) com propriedade de Quirino Rodrigues, por 45,00 (quarenta e cinco metros) para a Rua dos Jesuítas.
        • I -  A construção do Fórum pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ao qual é destinado 40,00m (quarenta metros) com propriedade de Quirino Rodrigues, por 40,00m (quarenta metros) para a Rua dos Jesuítas;
          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 827/1988
            • II -  A construção de Unidade de Segurança do Tipo “C” pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, à qual é destinada 35,00 m (trinta e cinco metros) de frente para a Rua dos Jesuítas por 64,20 (sessenta e quatro metros e vinte centímetros) de frente aos fundos.
            • II -

               A construção de um Unidade de Segurança Tipo “C” pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, à qual é destinado 40,00m (quarenta metros) de frente para a Rua dos Jesuítas por 50,00m (cinqüenta metros) de frente aos fundos.

              • Redação dada pela Lei Ordinária n° 827/1988
              • Art. 4°. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pela seguinte rubrica orçamentária, suplementada na forma da Lei, quando necessário:
                • -
                  03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
                  30 – Gabinete do Secretário
                  03 – Administração e Planejamento
                  07 – Administração
                  021 – Administração Geral
                  1.02 – Aquisição de Bens Imóveis
                  4210 – Aquisição de Imóveis
                • Art. 5°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de outubro de 1987

                Eraldo Holosback Alves Azambuja

                      Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/1987