Lei Ordinária n° 827/1988 de 07 de Novembro de 1988
Altera a Lei nº 807/87, de 15 de outubro de 1987, nos itens que especifica.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Sr. Quirino Rodrigues, 01 (um) lote de terreno urbano pelo valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), convertidos nesta data em 882,31 (oitocentos e oitenta e duas vírgula trinta e uma) Obrigações do Tesouro nacional – OTN’S – mais o valor da Contribuição de Melhoria incidente sobre o referido imóvel, orçado nesta data em Cz$ 227.597,00 (duzentos e vinte e sete mil,quinhentos e noventa e sete cruzados) cujo imóvel tem o seguinte roteiro descritivo: possui a forma de um quadrilátero irregular medindo oitenta metros (80,00) para a Rua Jesuítas, com cinqüenta metros (50,00) para a Rua Brasil, nesta cidade, situado dentro das seguintes confrontações: Ao Norte, 15,00m (cinqüenta metros) para a Rua Brasil; a Leste 80,00m (oitenta metros) com a Rua dos Jesuítas; ao Sul 50,00m (cinqüenta metros)com a propriedade de Quirino Rodrigues; e a Oeste, 80,00m (oitenta metros) com terreno de Carmelinda Virginia Perez; totalizando quatro mil metros quadrados (4.000,00m²).
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o terreno urbano adquirido por força desta Lei, podendo assinar escrituras e praticar todos os demais cartorários necessários à efetivação da compra e doação.
O terreno é desmembrado em dois lotes com as seguintes finalidades:
A construção de um Unidade de Segurança Tipo “C” pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, à qual é destinado 40,00m (quarenta metros) de frente para a Rua dos Jesuítas por 50,00m (cinqüenta metros) de frente aos fundos.
As despesas decorrentes da Execução desta Lei serão cobertas pela seguinte rubrica orçamentária, suplementada na forma da Lei, quando necessário:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 07 de novembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1988