Lei Ordinária n° 811/1987 de 18 de Novembro de 1987
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1988.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento do Município de Camapuã-MS, para o Exercício Financeiro de 1988, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de novembro de 1987.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1987