Lei Ordinária n° 811/1987 de 18 de Novembro de 1987
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1988.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aprovado o Orçamento do Município de Camapuã-MS, para o Exercício Financeiro de 1988, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.
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Art. 2°. -
A Receita será efetivada mediante arrecadação de Impostos, Taxas, Transferências de Recursos Estaduais e Federais e outras receitas, bem como a arrecadação dos demais Tributos instituídos na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos quadros anexos, de acordo com o seguinte desmembramento:
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RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária......................................................................Cz$ 7.000.000,00
1.2 – Receita patrimonial....................................................................Cz$ 220.000,00
1.3 – Transferências Correntes...........................................................Cz$ 85.000.000,00
1.4 – Outras Receitas Correntes..........................................................Cz$ 3.300.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – Operações de Crédito.................................................................Cz$ 1.000.000,00
2.2 – Alienação de Bens......................................................................Cz$ 200.000,00
1.1 – Transferências de Capital...........................................................Cz$ 23.200.000,00
TOTAL................................................................................................Cz$ 120.000.000,00
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Art. 3°. -
A Despesa será realizada de acordo com os Quadros constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme o disposto no parágrafo 1º, Art. 2º da Lei federal nº 4.320/64,obedecendo as discriminações analíticas, por função de governo.
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01 – Legislativo..................................................................................Cz$ 6.200.000,00
03 – Administração e Planejamento...................................................Cz$ 19.215.000,00
08 – Educação e Cultura.....................................................................Cz$ 27.385.000,00
10 – Habitação e Urbanismo...............................................................Cz$ 23.830.000,00
13 – Saúde e Saneamento....................................................................Cz$ 3.560.000,00
15 – Assistência e Previdência............................................................Cz$ 18.910.000,00
16 – Transporte....................................................................................Cz$ 20.900.000,00
TOTAL................................................................................................Cz$ 120.000.000,00
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Art. 4°. -
As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças, que manterá estrita coordenação com as demais Unidades e Órgãos da Municipalidade.
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Art. 5°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a:
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I -
Tomar, se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das Despesas, conforme o comportamento efetivo da Receita, abrindo Crédito Adicional Suplementar,usando para esse fim o excesso de arrecadação que ocorrer no Exercício Financeiro, com fundamento no Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
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II -
Abrir os Créditos Suplementares ate o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total das Despesas Fixadas no Orçamento Programa do Município para o exercício de1988, a fim de suprir deficiências nas dotações orçamentária, com fulcro no Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
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III -
Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita, no decorrer do Exercício de 1988, observadas as prescrições instituídas no Art. 67 da Constituição Federal.
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de novembro de 1987.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1987