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Lei Ordinária n° 811/1987 de 18 de Novembro de 1987


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1988.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica aprovado o Orçamento do Município de Camapuã-MS, para o Exercício Financeiro de 1988, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados) e fixa  a Despesa em igual valor.

  • Art. 2°. -  A Receita será efetivada mediante arrecadação de Impostos, Taxas, Transferências de Recursos Estaduais e Federais e outras receitas, bem como a arrecadação dos demais Tributos instituídos na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos quadros anexos, de acordo com o seguinte desmembramento:
    • -  RECEITAS CORRENTES
      1.1 – Receita Tributária......................................................................Cz$      7.000.000,00
      1.2 – Receita patrimonial....................................................................Cz$        220.000,00
      1.3 – Transferências Correntes...........................................................Cz$    85.000.000,00
      1.4 – Outras Receitas Correntes..........................................................Cz$     3.300.000,00
      RECEITAS DE CAPITAL
      2.1 – Operações de Crédito.................................................................Cz$     1.000.000,00
      2.2 – Alienação de Bens......................................................................Cz$        200.000,00
      1.1 – Transferências de Capital...........................................................Cz$   23.200.000,00
      TOTAL................................................................................................Cz$ 120.000.000,00
    • Art. 3°. -  A Despesa será realizada de acordo com os Quadros constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme o disposto no parágrafo 1º, Art. 2º da Lei federal nº 4.320/64,obedecendo as discriminações analíticas, por função de governo.
      • -  01 – Legislativo..................................................................................Cz$      6.200.000,00
        03 – Administração e Planejamento...................................................Cz$    19.215.000,00
        08 – Educação e Cultura.....................................................................Cz$   27.385.000,00
        10 – Habitação e Urbanismo...............................................................Cz$   23.830.000,00
        13 – Saúde e Saneamento....................................................................Cz$     3.560.000,00
        15 – Assistência e Previdência............................................................Cz$   18.910.000,00
        16 – Transporte....................................................................................Cz$  20.900.000,00
        TOTAL................................................................................................Cz$ 120.000.000,00
      • Art. 4°. -  As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças, que manterá estrita coordenação com as demais Unidades e Órgãos da Municipalidade.
      • Art. 5°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a:
        • I -  Tomar, se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das Despesas, conforme o comportamento efetivo da Receita, abrindo Crédito Adicional Suplementar,usando para esse fim o excesso de arrecadação que ocorrer no Exercício Financeiro, com fundamento no Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
          • II -  Abrir os Créditos Suplementares ate o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total das Despesas Fixadas no Orçamento Programa do Município para o exercício de1988, a fim de suprir deficiências nas dotações orçamentária, com fulcro no Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
            • III -  Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita, no decorrer do Exercício de 1988, observadas as prescrições instituídas no Art. 67 da Constituição Federal.
            • Art. 6°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de novembro de 1987.

            Eraldo Holosback Alves Azambuja

                  Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1987