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Lei Ordinária n° 827/1988 de 07 de Novembro de 1988


Altera a Lei nº 807/87, de 15 de outubro de 1987, nos itens que especifica.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Sr. Quirino Rodrigues, 01 (um) lote de terreno urbano pelo valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), convertidos nesta data em 882,31 (oitocentos e oitenta e duas vírgula trinta e uma) Obrigações do Tesouro nacional – OTN’S – mais o valor da Contribuição de Melhoria incidente sobre o referido imóvel, orçado nesta data em Cz$ 227.597,00 (duzentos e vinte e sete mil,quinhentos e noventa e sete cruzados) cujo imóvel tem o seguinte roteiro descritivo: possui a forma de um quadrilátero irregular medindo oitenta metros (80,00) para a Rua Jesuítas, com cinqüenta metros (50,00) para a Rua Brasil, nesta cidade, situado dentro das seguintes confrontações: Ao Norte, 15,00m (cinqüenta metros) para a Rua Brasil; a Leste 80,00m (oitenta metros) com a Rua dos Jesuítas; ao Sul 50,00m (cinqüenta metros)com a propriedade de Quirino Rodrigues; e a Oeste, 80,00m (oitenta metros) com terreno de Carmelinda Virginia Perez; totalizando quatro mil metros quadrados (4.000,00m²).

  • Art. 2º. -

     Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o terreno urbano adquirido por força desta Lei, podendo assinar escrituras e praticar todos os demais cartorários necessários à efetivação da compra e doação.

  • Art. 3º. -

     O terreno é desmembrado em dois lotes com as seguintes finalidades:

    • I -  A construção do Fórum pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ao qual é destinado 40,00m (quarenta metros) com propriedade de Quirino Rodrigues, por 40,00m (quarenta metros) para a Rua dos Jesuítas;
      • II -

         A construção de um Unidade de Segurança Tipo “C” pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, à qual é destinado 40,00m (quarenta metros) de frente para a Rua dos Jesuítas por 50,00m (cinqüenta metros) de frente aos fundos.

      • Art. 4º. -

         As despesas decorrentes da Execução desta Lei serão cobertas pela seguinte rubrica orçamentária, suplementada na forma da Lei, quando necessário:

        • -
          03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
          30 – Gabinete do Secretário
          03 – Administração e Planejamento
          07 – Administração
          021 – Administração Geral
          1.02 – Aquisição de Bens Imóveis
          4210 – Aquisição de Imóveis
        • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 6º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 07 de novembro de 1988

        Eraldo Holosback Alves Azambuja

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1988