Lei Ordinária n° 845/1989 de 16 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis à matéria, aos cargos a que se refere este Artigo serão atribuídas remunerações especificas, a titulo de retribuição pecuniária, conforme os parâmetros constantes das tabelas em anexo, partes integrantes desta Lei.
O sistema classificatório abrangerá os Cargos isolados de provimento de comissão, as funções gratificadas e os cargos efetivos definidos nesta Lei e regulamentos pertinentes, observadas as disposições do Estatuto dos funcionários Públicos Municipais de Camapuã-MS, naquilo que não conflitar com a presença da Lei, revogadas as disposições em contrário.
O Poder Executivo Municipal considerando o interesse público e a conveniência da Administração Municipal, poderá realizar reclassificações “ex-officio”, a seu critério, desde que não implique em descesso de remuneração do servidor reclassificado.
Fica instituída a Gratificação variável de 30% (trinta por cento) a ser concedida por ato do Poder Executivo Municipal, aos servidores ocupantes de cargos ou funções que, a critério da Administração Municipal, façam juz a este beneficio.
Para os efeitos do Sistema de Carreira, a disponibilidade dos cargos relativamente a fixação da lotação das respectivas classes será a seguinte:
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios consignados na Lei Orçamentária vigente, observadas as disponibilidades financeiras do Erário Municipal, o interesse e a conveniência da Administração Municipal.
ANEXO I – DA LEI Nº 845/89
GRUPO OPERACIONAL 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Regidos pelo Estatuto do Funcionários Municipais de:
CAMAPUÃ/MS.
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS |
VENCIMENTO BASE MENSAL |
C 1 |
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
06 |
NCZ$ 352,00 |
C 2 |
CHEFE DE GABINETE E PROCURADOR JURÍDICO |
01 01 |
NCZ$ 352,00 NCZ$ 352,00 |
C 4 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO E SUPERVISÃO DISTRITAL |
12 |
NCZ$ 176,00 |
C 5 |
ASSESSORES DE GABINETE E ASSESSORES DE IMPRENSA |
07 |
NCZ$ 160,00 |
C 3 |
ENCARREGADO DE SETORES E EQUIPES DE SERVIÇO |
10 |
NCZ$ 160,00 |
ANEXO II – DA LEI Nº 845/89
GRUPO OCUPACIONAL 2
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
SÍMBOLO – TNS
Quadro de
Pessoal Permanente e/ou suplementar
SÍMBOLO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS |
NÍVEL TABELA DO ANEXO VI |
TNS |
Médico Odontólogo Bioquímico Assistente Social Sociólogo Médico Veterinário Contador Engenheiro Economista Advogado Arquiteto E Outros |
A |
|
IV a VII |
B |
10 |
VIII a XI |
||
C |
|
XII XV |
ANEXO III – DA LEI Nº 845/89
GRUPO OCUPACIONAL 3
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
SÍMBOLO – TNM
SÍMBOLO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS |
NÍVEL TABELA DO ANEXO VI |
TNM |
Técnico de Contabilidade Bibliotecária Auxiliar de Enfermagem Topógrafo Professor Leigo com 2º Grau não especifico Recepcionista Fiscal Sanitário E Outros |
A B |
40 |
VI e VII VIII e IX |
ANEXO IV – LEI Nº 845/89
GRUPO OCUPACIONAL 4
SERVIÇOS AUXILIARES - SÍMBOLO SAX
Quadro de Pessoal Permanente e/ou suplementar
SÍMBOLO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS |
NÍVEL TABELA DO ANEXO VI |
SAX |
Auxiliar de Mecânico Cozinheiro Gari Trabalhador Braçal Coveiro Magarefe e Outros Arquivista Almoxarife Zelador Vigilante Servente Merendeira Professor Leigo do 2º Grau Auxiliar de Biblioteca Recepcionista Motorista Operador de Máquinas Escriturário Agente Fiscal Pedreiro Carpinteiro Eletricista Encanador Pintor Mecânico Atendente de enfermagem |
A B C |
150 |
V e VIII IX a XI |
ANEXO V – DA LEI Nº 845/89
GRUPO OCUPACIONAL 5
MAGISTÉRIO - SÍMBOLO MAG
Quadro de Pessoal Permanente e/ou suplementar
SÍMBOLO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS |
NÍVEL TABELA DO ANEXO VI |
MAG |
Professor Normalista Professor com Habilitação especifica Superior de curta duração de Licenciatura Plena e outros na área de educação |
A B C |
120 |
VII a IX X a XII |
* Os professores serão regidos pelo Estatuto do Magistério do Município de Camapuã/MS
ANEXO VI – DA LEI Nº 845/89
TABELA DE REMUNERAÇÃO POR NÍVEIS
Quadro de Pessoal Permanente e/ou suplementar
NÍVEL VALOR |
I - .................................................................................................................NCZ$ 102,60 II - ................................................................................................................NCZ$ 104,60 III - ...............................................................................................................NCZ$ 106,60 IV - ..............................................................................................................NCZ$ 108,60 V - ................................................................................................................NCZ$ 110,60 VI - ..............................................................................................................NCZ$ 112,60 VII - .............................................................................................................NCZ$ 114,60 VIII - ............................................................................................................NCZ$ 116,60 IX - ..............................................................................................................NCZ$ 120,00 X - ................................................................................................................NCZ$ 125,00 XI - ..............................................................................................................NCZ$ 130,00 XII - .............................................................................................................NCZ$ 150,00 XIII - ............................................................................................................NCZ$ 160,00 XIV - ............................................................................................................NCZ$ 170,00 XV - .............................................................................................................NCZ$ 180,00 |
OBS: As remunerações dos níveis salariais constantes desta Tabela e que estão classificados por funções do Anexo II, referente aos cargos de Médico, Engenheiro, Dentista, Veterinário, correspondem ao período de 4:00 horas de trabalho por dia.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS., 16 de fevereiro de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/1989