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Lei Ordinária n° 829/1988 de 09 de Dezembro de 1988


Dá a denominação de “Liduvina Gonçalves” ao prédio da “PRONAV”, sito à Rua Francisco Faustino com a Rua Candido Severino.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominado de “Liduvina Gonçalves” o prédio da “PRONAV” nesta cidade, sito à Ria Francisco Faustino esquina com a Rua Candido Severino.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1968

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988