Lei Ordinária n° 829/1988 de 09 de Dezembro de 1988
Dá a denominação de “Liduvina Gonçalves” ao prédio da “PRONAV”, sito à Rua Francisco Faustino com a Rua Candido Severino.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica denominado de “Liduvina Gonçalves” o prédio da “PRONAV” nesta cidade, sito à Ria Francisco Faustino esquina com a Rua Candido Severino.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1968
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988