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Lei Ordinária n° 835/1988 de 09 de Dezembro de 1988


Altera o Artigo 3º, letra “b” da Lei nº 813/88, de 25/01/88.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O artigo 3º, letra “b”, da Lei nº 813/88, de 25/01/88, passa a ter a seguinte redação:

    • b) -  Pela cessão onerosa dos lotes de terrenos urbanos números 1 a 11 da quadra 02; lote nºs 10 a 11 da quadra 9 e lotes nºs 2 e 3 da quadra 03, sitos no Loteamento “Jardim América”, nesta cidade, os quais são de propriedade desta Prefeitura avaliados em Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) pela Comissão de Avaliação.
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988