Lei Ordinária n° 835/1988 de 09 de Dezembro de 1988
Altera o Artigo 3º, letra “b” da Lei nº 813/88, de 25/01/88.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 3º, letra “b”, da Lei nº 813/88, de 25/01/88, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988