Lei Ordinária n° 836/1988 de 09 de Dezembro de 1988
Institui Pensão a dependentes de Agentes Públicos Municipais, e dá outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída a Pensão equivalente à respectiva remuneração fixa e variável, atualizada em época e na formada Lei, ao cônjuge, enquanto viver, e, na sua falta, aos filhos menores do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores no caso de falecimento ou invalidez permanente destes, durante o exercício do mandato.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988