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Lei Ordinária n° 836/1988 de 09 de Dezembro de 1988


Institui Pensão a dependentes de Agentes Públicos Municipais, e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituída a Pensão equivalente à respectiva remuneração fixa e variável, atualizada em época e na formada Lei, ao cônjuge, enquanto viver, e, na sua falta, aos filhos menores do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores no caso de falecimento ou invalidez permanente destes, durante o exercício do mandato.

    • § 1º. -  Aplicam-se os benefícios desta Lei ao Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores licenciados por qualquer motivo.
      • § 2º. -  Em caso de novo matrimonio do cônjuge sobrevivente a pensão de que trata este artigo transfere-se aos filhos menores; não existindo estes, extingue-se.
      • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988

      Eraldo Holosback Alves Azambuja

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988