Lei Ordinária n° 839/1988 de 26 de Dezembro de 1988
Altera a Lei Municipal nº 775/86, e dá outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica alterada a Lei Municipal nº 775/86, de 14/03/86, passando o seu artigo 1º a ter a seguinte redação:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Sr. Abelardo Gomes de Oliveira Barros, o crédito tributário na ordem de 9.745 UPC’s mediante transação a seguir especificada:
- Uma área de terras com i há 9.460 m² (um hectare e nove mil e quatrocentos e sessenta metros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob nº 15.597 em 20/07/87
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Art. 2º. -
Permanece inalterado o artigo 2º da mencionada Lei Municipal nº 775/86.
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Art. 3º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação do imóvel supra citado ao Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Art. 5º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de dezembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1988