Lei Ordinária n° 850/1989 de 20 de Abril de 1989
Atualiza a Tabela de Vencimentos – Símbolo CM-4 – do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã/MS aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica concedido o aumento salarial de 82% (oitenta e dois por cento), ao valor constante do Símbolo CM-4, da tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal (Lei nº 843/89, de 11/01/89).
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento vigente, suplementados na forma da Lei, quando necessário.
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Art. 3°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 01 de março de 1989.
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Art. 4°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1989