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Lei Ordinária n° 850/1989 de 20 de Abril de 1989


Atualiza a Tabela de Vencimentos – Símbolo CM-4 – do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã/MS aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -  Fica concedido o aumento salarial de 82% (oitenta e dois por cento), ao valor constante do Símbolo CM-4, da tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal (Lei nº 843/89, de 11/01/89).
  • Art. 2°. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento vigente, suplementados na forma da Lei, quando necessário.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 01 de março de 1989.
  • Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1989.

Victor Hugo Ferreira Rosa

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1989