Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 867/1990 de 06 de Fevereiro de 1990


Concede autorização ao Poder executivo Municipal e dá providências correlatas.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Municipal, por antecipação de Receita, até o valor de NCZ$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), conforme o disposto na Lei nº 4.320/64.

  • Art. 2º. -  Os recursos previstos no Art. 1º serão utilizados na aquisição de materiais de construção diversos, para as pessoas carentes que tiveram suas casas danificadas, pelo vendaval ocorrido nesta cidade, e, o excedente, se houver, será aplicado no pagamento de vencimentos do Funcionalismo Público Municipal.
  • Art. 3º. -  Será aberta, na Unidade Orçamentária correspondente, a classificação programática necessária ao cumprimento do disposto nos artigos anteriores.
  • Art. 4º. -  Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a elaborar prestação de contas, com os demonstrativos das aplicações e pessoas beneficiadas, dentro de noventa (90) dias da edição desta lei.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 06 de fevereiro de 1990.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/02/1990