Lei Ordinária n° 867/1990 de 06 de Fevereiro de 1990
Concede autorização ao Poder executivo Municipal e dá providências correlatas.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Municipal, por antecipação de Receita, até o valor de NCZ$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), conforme o disposto na Lei nº 4.320/64.
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Art. 2º. - Os recursos previstos no Art. 1º serão utilizados na aquisição de materiais de construção diversos, para as pessoas carentes que tiveram suas casas danificadas, pelo vendaval ocorrido nesta cidade, e, o excedente, se houver, será aplicado no pagamento de vencimentos do Funcionalismo Público Municipal.
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Art. 3º. - Será aberta, na Unidade Orçamentária correspondente, a classificação programática necessária ao cumprimento do disposto nos artigos anteriores.
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Art. 4º. - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a elaborar prestação de contas, com os demonstrativos das aplicações e pessoas beneficiadas, dentro de noventa (90) dias da edição desta lei.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 06 de fevereiro de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/02/1990