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Lei Ordinária n° 857/1989 de 13 de Setembro de 1989


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos no pagamento do Imposto de Contribuição de Melhoria – Asfalto, e dá outras providencias.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total do débito oriundo da Contribuição de Melhoria (asfalto) lançada, para o caso de pagamento integral do valor do débito.

    • Parágrafo único. -  Os benefícios desta Lei, não se estenderão aos imóveis localizados dentro do perímetro: Rua Habib Lawandos, Rua Francisco Faustino e Rua Bonfim.
    • Art. 2°. -  Os benefícios desta Lei abrangem inclusive os débitos inscritos na Dívida Ativa.
    • Art. 3°. -  O prazo de vigência da presente Lei é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
    • Art. 4°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 13 de setembro de 1989.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

          Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/09/1989