Lei Ordinária n° 857/1989 de 13 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos no pagamento do Imposto de Contribuição de Melhoria – Asfalto, e dá outras providencias.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total do débito oriundo da Contribuição de Melhoria (asfalto) lançada, para o caso de pagamento integral do valor do débito.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 13 de setembro de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/09/1989