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Lei Ordinária n° 858/1989 de 28 de Setembro de 1989


Concede aumento salarial a todos Servidores do Quadro de Pessoal do Município de Camapuã, e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido o reajuste salarial ao funcionalismo Público Municipal, nos seguintes índices:

    • I -  100% (cem por cento) aos Secretários Municipais (Símbolo C.C.1), Chefe de Gabinete e Procurador Jurídico (Símbolo C.C.2);
      • II -  112% (cento e doze por cento) aos demais Funcionários Públicos Municipais, inclusive para o quadro do Magistério.
      • Art. 2°. -  Os benefícios desta Lei são extensivos aos inativos.
      • Art. 3°. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente, suplementadas na forma da lei, quando necessário.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01 de agosto de 1989.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 28 de setembro de 1989.

      Victor Hugo Ferreira Rosa

            Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/1989