Lei Ordinária n° 858/1989 de 28 de Setembro de 1989
Concede aumento salarial a todos Servidores do Quadro de Pessoal do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica concedido o reajuste salarial ao funcionalismo Público Municipal, nos seguintes índices:
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I - 100% (cem por cento) aos Secretários Municipais (Símbolo C.C.1), Chefe de Gabinete e Procurador Jurídico (Símbolo C.C.2);
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II - 112% (cento e doze por cento) aos demais Funcionários Públicos Municipais, inclusive para o quadro do Magistério.
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Art. 2°. - Os benefícios desta Lei são extensivos aos inativos.
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Art. 3°. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente, suplementadas na forma da lei, quando necessário.
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Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01 de agosto de 1989.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 28 de setembro de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/1989