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Lei Ordinária n° 859/1989 de 28 de Setembro de 1989


Concede aumento salarial a todos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. - Fica concedido o reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal da seguinte forma:
    • I -  112% (cento e doze por cento) aos valores constantes das classes “B e C” da Tabela de Vencimentos anterior, passando a vigorar com os seguintes valores:
      • -
        CLASSE “A”
        REFERENCIA
        01-   NCZ$ 186,00
        02-   NCZ$ 187,00
        03-   NCZ$ 188,00
        04-   NCZ$ 189,00
        05-   NCZ$ 190,00
        06-   NCZ$ 193,00
        06 - “A”  NCZ$ 201,00
        06 - “B”   NCZ$ 223,00

        CLASSE “B”
        REFERENCIA
        07-   NCZ$ 245,00
        08-   NCZ$ 252,00
        09-   NCZ$ 257,00
        10-   NCZ$ 263,00
        11-   NCZ$ 267,00
        12-   NCZ$ 275,00
        12 - “A”  NCZ$ 295,00
        12 - “B”   NCZ$ 318,00

        CLASSE “C”
        REFERENCIA
        13-   NCZ$ 358,00
        14-   NCZ$ 376,00
        15-   NCZ$ 394,00
        16-   NCZ$ 412,00
        17-   NCZ$ 430,00
        18-   NCZ$ 442,00
        18 - “A”  NCZ$ 456,00
        18 - “B”   NCZ$ 560,00 
      • II - 100% (Cem por cento) aos valores constantes dos Símbolos da Tabela de Vencimentos anterior, passando a vigorar com os seguintes valores:
        • -
          SÍMBOLOS
          CM.1 – NCZ$ 220,00
          CM.2 – NCZ$ 264,00
          CM.3 – NCZ$ 560,00
          CM.4 – NCZ$ 1.280,00
      • Art. 2°. -  O salário família é atualizado de acordo com o Art. 12 da lei nº 4.266/63, de 03/10/63, em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo de referencia (SMR) vigente no País, inclusive para os estatutários.
      • Art. 3°. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementadas na forma da lei, quando necessário.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01 de agosto de 1989.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 28 de setembro de 1989.

      Victor Hugo Ferreira Rosa

            Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/1989